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Escrituração Contábil Fiscal – Prazo limite de entrega!

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A ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que desde 2014 substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), deve ser entregue até dia 31 de julho!

O prazo de entrega foi fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que assim dispõe:

• Art. 3º – A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Tornando-se necessário para o envio das informações que tanto à empresa quanto o contador assinem digitalmente o documento, com o uso de um Certificado Digital válido, sendo indispensável a utilização de um certificado E- CNPJ ou E-PJ, para a empresa e um E-CPF ou E-PF para o contador.
Fazendo-se obrigatório o envio da ECF à todas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro Real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas.

Sendo o Certificado Digital considerado um documento, deve ser observado o seu vencimento, pois, uma vez expirado, pode a entrega das obrigações a as demais rotinas da empresa serem prejudicadas, estando seu titular impedido de praticar alguns atos até a sua devida regularização.

As empresas obrigadas que não efetuarem o envio da ECF até a data limite, ou seja, até o dia 31 de julho, ou mesmo entregarem contendo erros e/ou omissões sofrerão sanções de acordo com seus respectivos regimes tributário.

Portanto, a fim de se evitar futuros transtornos, fique atendo a validade do seu Certificado Digital, o processo de renovação é simples, sendo necessário se organizar para não ter problemas de agenda, garantindo assim, maior tranquilidade.

 

Certificados Digitais ICP-Brasil em Portugal

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A DigitalSign, tem a satisfação de informar, que a nossa Autoridade de Registro própria, realiza certificados digitais ICP-Brasil (e-CPF e e-CNPJ) no nosso escritório em Lisboa.

Podemos atender ainda noutros pontos de Portugal, mediante agendamento prévio.

Faça o seu agendamento através dos seguintes contatos:

• Telefone: +351253560650 / +351914914887

• Emails: suporte@digitalsign.pt; jfigueiredo@digitalsign.pt

• Morada:

Rua Alexandre Herculano, nº19, 3º andar – Sala 301
1250-008 Lisboa

Convidamos os nossos clientes e parceiros a usufruir desta nova experiência de atendimento em Portugal pela Agente de Registro Janice Figueiredo.

Certificados Digitais nos Estados Unidos da América

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A DigitalSign, tem a satisfação de informar, que a nossa Autoridade de Registro Juristas, realiza certificados digitais em todos os Estados Unidos da América (EUA), mediante agendamento.

Com a opção “Simule aqui” – pode desfrutar de todo o conforto de um atendimento personalizado onde se encontrar, bastando para isso introduzir o seu endereço completo.

Faça o seu agendamento através dos seguintes contatos:

• Telefone: +17864519850(EUA)

• Email: info@certifiqueeua.com

• Site: http://certifiqueeua.com

Convidamos os nossos clientes e parceiros a usufruir desta nova experiência além-fronteiras!

AC DigitalSign – Realiza 1º encontro das Autoridades de Registro

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A Autoridade Certificadora AC DigitalSign realizou o 1º Encontro das Autoridades de Registro no passado dia 11 de Maio no Centro Britânico em São Paulo. O evento contou com diversas palestras técnicas sobre o futuro da certificação digital no Brasil e em todo o mundo, e ainda a apresentação de novas aplicações.

 

Reforçando que o objetivo da DigitalSign não passa por ser a maior Autoridade Certificadora do Brasil, mas sim uma Autoridade Certificadora inovadora e com a melhor qualidade de serviço.

 

Para o diretor da AC DigitalSign, o evento foi um sucesso que cumpriu as expectativas. Composto por mais de 80 participantes e na presença de um óptimo ambiente como o comprovam as fotos.

 

A DigitalSign agradece a todos os que participaram.

Certificado ICP-Brasil de pessoa jurídica torna-se obrigatório para assinatura da ECD

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A Receita Federal do Brasil – RFB disponibilizou, no último dia 18, a versão 4.0.2 do programa da Escrituração Contábil Digital – ECD. A partir da agora, todas as ECDs, livros contábeis emitidos em formato eletrônico, devem ser assinadas, independentemente de outras assinaturas, por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil de pessoa jurídica.

A nova versão do programa admite assinaturas realizadas por certificados digitais tipo A1 e A3. A publicação da Receita Federal afirma que a assinatura do signatário da escrituração deve ser feita obrigatoriamente com certificado digital de pessoa jurídica, as outras assinaturas necessárias, como a do contador, devem ser realizadas com certificados de pessoa física. Todas as informações referentes a versão 4.0.2 da ECD estão disponíveis no site do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, onde também está disponibilizado o Manual de Orientação da nova versão da ECD.

 

O que é a ECD?

A ECD faz parte do Projeto de Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração digital. Os documentos que devem ser transmitidos, em versão digital, são os seguintes: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

 

Fonte: ITI

As vantagens da Certificação Digital

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A cultura empresarial brasileira, esteve sempre baseada em um estrutura extremamente burocrática, e dentro deste contexto, a certificação digital era enxergada com pouca credibilidade, quando de seu início há 15 anos atrás. Hoje, como resultado de um trabalho árduo e extenso por parte do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação – ITI, e por iniciativa dos certificadores e de entidades como a nossa, os empresários de modo geral estão cada vez mais convencidos da relevância e necessidade do certificado digital.

O certificado digital, tornou-se ferramenta indispensável no dia a dia de uma empresa. Tomamos como exemplo mais recente, o caso de micro e pequenas empresas com 3 funcionários, que a partir de janeiro passaram a possuir a obrigatoriedade com a certificação digital. Com esse instrumento elas podem comprovar no meio virtual as suas identidades, podem realizar negócios com outras empresas e bancos, assinar contratos sem precisar se deslocar, trocar mensagens eletrônicas, eliminar espaços físicos antes necessários para a guarda de documentos e de arquivos mortos.

Todas as vantagens acima operadas em um ambiente seguro, com validade jurídica. Além disso, a utilização do certificado digital possibilita ainda, a compra e venda pela internet; participar de pregões eletrônicos do governo, ou seja, permite que essas empresas passem a compor o rol de fornecedores nas áreas do governo.

Quando se tem noção do real alcance do certificado digital é possível desfrutar de todas as possibilidades que ele oferece em termos de inserção, de rapidez, de redução de custos. Se deixa por exemplo, de gastar com transporte de documentos, outro benefício direto que a certificação digital proporciona.

No que tange a pessoas físicas os benefícios também são grandes. Desde as declarações do Imposto de Renda e eventuais retificações, a acesso rápido e fácil a sistemas como programas de incentivo à nota fiscal estadual e municipal. O certificado digital também garante a identidade de seus portadores, permite abrir e fechar contas bancárias e de poupança em bancos de forma virtual. Com o certificado digital, a pessoa pode também participar de leilões eletrônicos, gerar procurações e assinar contratos.

Além de tudo isso, pessoas físicas e jurídicas permitem-se, com o uso do certificado digital, ficar longe de fraudes, tendo em vista o sistema de chaves, algoritmos, criptografias e biometria embarcadas em cada certificado que oferecem grande segurança aos mesmos em suas operações. Tudo isso garantido e fiscalizado pelo ITI-Brasil, cujo padrão e excelência de atuação são incontestáveis.

Ou seja, os benefícios da certificação digital são incontáveis, sendo indispensável a você e à sua empresa, a adesão a esta tecnologia, existente há 15 anos, que visa ampliar cada dia mais o seu alcance, num ambiente totalmente seguro, e muito menos burocrático.

 

Fonte: Antonio Sérgio Cangiano

DigitalSign presente na Convenção Anual de Franqueados da Cacau Show

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Com presença de aproximadamente 1700 pessoas representando as 2000 franquias espalhadas pelo Brasil, a Cacau Show realizou de 17 a 19 de fevereiro sua Convenção Anual de Franqueados.

Os franqueados puderam participar de treinamentos, plenárias e da Feira de Negócios onde fornecedores como a DigitalSign Brasil esteve presente esclarecendo dúvidas sobre o e-CPF, divulgando nossos serviços e inclusive verificando e emitindo 40 certificados digitais e-CPF com preços abaixo dos praticados no mercado e com a facilidade do franqueado sair do evento portando seu certificado em cartão ou token. Atendemos franqueados dos estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Além da ação no evento a Cacau Show enviará para todos os franqueados a oportunidade de emitirem seus certificados através dos nossos postos de atendimentos espalhados por todo Brasil com o mesmo preço promocional oferecido no evento.

DigitalSign anuncia lançamento do seu novo portal de serviços

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A multinacional portuguesa de certificações digitais contempla no seu projeto de “branding”, além da nacionalização e reestruturação da sua marca, o lançamento do seu novo website, focado em novas funcionalidades – mais acessíveis e práticas – com design inovador e navegação moderna, intuitiva e direta.

“O objetivo é entregar uma nova experiência ao usuário, acessível em dispositivos móveis e nos navegadores atuais”, diz Fernando Moreira, CEO da DigitalSign.

“O novo site pretende ser mais um passo na constante melhoria da nossa comunicação com os nossos clientes, fornecedores, parceiros e visitantes”, completa Fernando.

Além de um novo projeto gráfico mais moderno e dinâmico, as informações e acessos foram organizados de uma forma atraente e fácil de navegar, onde a compra de um certificado digital é permitida sem necessidade de cadastro, facilitando demais a vida dos seus clientes.

“Aberta, como sempre, a novas experiências, a DigitalSign está pronta a receber sugestões dos seus usuários que otimizem ainda mais a sua performance digital e, consequentemente, o trabalho de todos”, finaliza Valter Fontes, diretor comercial da DigitalSign.

A necessidade da assinatura via e-CPF para os contratos firmados por meio do Certificado Digital

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As relações entre as pessoas tem se modernizado ao passar dos anos. Tais relações tem exigido o desdobramento dos operadores do direito em suas interpretações legais, visando adaptá-las ao mundo tecnológico.

O direito visa a observância de três princípios primordiais, a saber: (a) agente capaz; (b) objeto lícito e (c) forma prescrita ou não defesa em lei, para que seja reconhecida a validade dos negócios jurídicos (contratos firmados) sejam eles assinados por forma física ou por meio dos certificados digitais.

Além do cumprimento dos requisitos de validade, os contratos a serem firmados via certificado digital ainda deverão obedecer às regras gerais dos negócios jurídicos. Para que um contrato tenha força de título executivo extrajudicial por exemplo, ele deverá ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

Outro ponto importante a ser destacado é a diferença entre as assinaturas via certificado digital e-CNPJ e e-CPF para contratos firmados por pessoas jurídicas.

Uma pessoa jurídica pode estar apta para ser representada via e-CNPJ, contudo a assinatura de contratos e outros negócios jurídicos deverão ser firmados somente pelo administrador (representante legal) da pessoa jurídica devidamente definido em seus atos constitutivos (contrato social por exemplo), sob pena da perda da validade e do não reconhecimento do negócio jurídico.

Muitas vezes, o detentor da posse do e-CNPJ da empresa, mesmo sendo este o responsável para atuar perante a Receita Federal (RFB) não necessariamente será o administrador legal devidamente constituído, é o caso dos contadores, por exemplo.

Não tendo tais detentores, poderes para contrair obrigações em nome da empresa, acarretam a nulidade do negócio jurídico por ausência da capacidade de representação.

Percebe-se nestes casos a fragilidade na segurança necessária para a validade de tais atos, já que assinando através do e-CNPJ, não é possível se auferir a representação da pessoa jurídica, em outras palavras, é o mesmo que dizer que, qualquer funcionário em posse do e-CNPJ da empresa poderia assinar um contrato no lugar do administrador legal efetivamente nomeado para tanto.

Para se garantir a segurança dos atos firmados via certificado digital, o ideal é que os contratos sejam assinados pelo e-CPF de seus administradores constituídos em lei, visando evitar quaisquer questionamentos na esfera jurídica no futuro.

É notório que a possibilidade de se utilizar a assinatura digital agiliza a formalização dos contratos, diminui a burocracia, além de evitar custos com a remessa de documentos.

Em um mundo conectado, a agilidade em se firmar negócios jurídicos é essencial, mas a segurança jurídica sempre deverá ser respeitada.

 

Fonte: Felipe Hannickel Souza e Fábio Mesquita Pereira Srougé

Fonte: Valor Econômico via Roberto Dias Duarte

Foto: Insania Publicidade – Site AR Polomasther