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Qual o melhor equipamento para o seu Certificado Digital ?

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SMARTCARD
O cartão inteligente para seu Certificado Pessoa Física e/ou Jurídica. OFerece autenticidade, verificação e serviços de criptografia de e-mail, assinatura digital digital e uso SSL em software baseado em Microsoft CAPI ou no padrão PKSC#11.

Certificado Digital é obrigatório para a entrega do eSocial

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A folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018 para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e oito milhões de empresas.

A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento”, afirma.

Com o sistema, as obrigações trabalhistas estarão simplificadas e várias delas extintas, como é o caso do livro de registro de empregados, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; as Informações à Previdência Social; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entre muitas outras.

Fonte: DigitalSign

O que é a Certificação Digital ?

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A certificação digital é uma tecnologia que permite as pessoas se identificarem na internet e assinarem documentos digitalmente com valor jurídico. Podem ser armazenados em cartão inteligente (smartcard) ou e-token.
O Certificado digital permite:

– assinar e emitir nota fiscal (NF-e, NFC-e);

– assinar e enviar contratos digitais pela internet;

– acessar email de forma segura;

– realizar transações bancárias;

– acessar a Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, sistema dos INSS e Previdência Social;

– acessar o e-CAC da Receita Federal;

– acessar o E-Social do Governo Federal;

– enviar declarações de Imposto de Renda (Pessoa Física e Jurídica);

– atuação nos tribunais, fóruns e varas que utilizam o processo eletrônico PJe.

Entidades da Certificação Digital anunciam acordo inédito

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Acordo é iniciativa espontânea das associações de classe para resolver eventuais problemas do segmento, numa atitude de auto regulação

A Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), a Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital (ANCert) e a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) divulgaram ontem os termos de um acordo comum, firmado pelos presidentes das três entidades, cujo objetivo é promover ações conjuntas no sentido de buscar sempre de forma consensual soluções para eventuais incidentes regulatórios no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil.

“Nosso objetivo é evitar que determinadas questões se transformem, de maneira desnecessária, em denúncias formais no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). De forma consensual entendemos que é possível, pelo diálogo, resolvermos muitos problemas com nossos associados, numa atitude de auto regulação da nossa indústria”, explicou Julio Cosentino, presidente da ANCD.

Na reunião de formalização do convênio, ficou também decidida a criação de uma comissão com um representante de cada entidade para a análise e solução preliminar dos eventuais incidentes que forem encaminhados no âmbito desse acordo. O representante da ANCD será o CEO da Soluti, Vinicius Sousa; pela ANCert, foi escolhido o presidente da entidade, Rafael Caporali; e pela AARB foi nomeado o seu diretor geral, Paulo Milliet Roque.

Manuel Matos, presidente do Conselho da ANCD, destacou que essa iniciativa, tomada de forma espontânea, é muito positiva para o mercado: “Vivemos um novo tempo e temos experiência e maturidade para o entendimento, de modo a procurar resolver por nós mesmos questões que muitas vezes acabam travando os sistemas e prejudicando associados das três entidades”.

Nivaldo Cleto, presidente da AARB, entende que iniciativas positivas como estas serão sempre bem-vindas. “Vamos divulgar esse convênio entre nossos associados. Queremos de verdade que ele traga as soluções que esperamos, pois o segmento como um todo tem maturidade para isso. Acreditamos, assim, que será mais efetivo encaminhar as reclamações para essa comissão tripartite, que analisará e atuará junto às entidades da ICP-Brasil para resolver rapidamente o problema, dando direito de defesa ao denunciado, do que encaminhar ao ITI ou aos demais órgãos responsáveis”.

O documento, batizado de Acordo Mútuo de Assistência e Cooperação, tem como objetivo descrito a ação dessas entidades no tratamento de eventuais incidentes regulatórios no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil e no aprimoramento do conjunto normativo visando garantir a segurança e isonomia do mercado certificador e evitar assimetrias à luz das disposições da MP 2.200- 2/2001.

Para o presidente da ANCert, Rafael Piacentini Caporali, todas as decisões serão tomadas sem nenhuma imposição, as soluções serão colocadas às partes sempre como sugestão comum das três entidades.  “A cada eventual problema que surgir iremos propor a solução considerada mais adequada pelo grupo”.

Participaram da discussão final e da formulação do acordo e da comissão tripartite o CEO da Soluti, Vinicius Sousa; o presidente e o diretor geral da AARB, Nivaldo Cleto e Paulo Milliet Roque; o presidente da ANCD e o presidente do Conselho da ANCD, Julio Cosentino e Manuel Matos; Mauricio Balassiano, diretor da Serasa Experian; Hélio Ribeiro de Sá, da São Paulo Certificação Digital e conselheiro da AARB; Rafael Caporali, presidente da ANCert; Marcio Nunes, da Valid; e Gianni Moreira Leitão, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC

 

Certificação digital garante mais segurança e agilidade nas transações realizadas online

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Segurança em mãos digitais

A solução assegura a autenticidade das informações, além de conferir validade jurídica nos documentos, diminuir o tempo das operações e dos custos

Responsável por proporcionar garantia e proteção nas transações eletrônicas e nas autenticações pela internet, o Certificado Digital tem se tornado indispensável em operações comerciais e contratuais. Com o recurso é possível comprovar a identidade de uma pessoa, empresa ou um site. Ou seja, permite que uma assinatura digital seja criada em um documento eletrônico de forma rápida e segura. Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Bruno Falci, com a informatização dos processos administrativos e tributários das empresas, e com as pessoas buscando realizar a maior quantidade possível de transações online, a certificação digital se tornou essencial. “Com o aumento do uso da internet e com fluxo crescente de dados na rede, cresce a preocupação quanto à veracidade das informações no ambiente virtual. Por isso o uso desta ferramenta se faz cada vez mais necessária”, justifica Falci.

O recurso é destinado às empresas que emitem nota fiscal eletrônica (e-NF), aos advogados, contadores, empresários (e-CPF) e às pessoas jurídicas (e-CNPJ) que precisam validar transações eletrônicas. Condomínios, hospitais, clínicas, e profissionais como taxistas e engenheiros também podem usar a ferramenta. O Certificado Digital garante a autenticidade, a confidencialidade, a integridade e atribui validade jurídica à identidade digital no meio eletrônico. “O Certificado Digital dá aos documentos o mesmo valor jurídico de uma assinatura de punho, mas com o diferencial de facilitar a comunicação com órgãos, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda”, explica o presidente da CDL/BH.

Solução facilita o envio de declarações e documentos para órgãos públicos

Além do uso nas transações comerciais e contratuais, o Certificado Digital é indispensável para cumprimento de obrigações com o governo. Com o uso desta tecnologia é possível realizar a transmissão do arquivo do Sistema de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, entre outras ações, por meio da Conectividade Social. Para Suzana Dolabela, comerciante que já utiliza a certificação digital há mais de seis anos, a solução permite maior controle no envio de documentos para os órgãos públicos. “Uso o Certificado Digital desde que passou a ser obrigatório para o cumprimento de obrigações fiscais, e considero que foi um avanço, pois agora temos mais domínio e garantia do que foi repassado”, conta Suzana.

Para o presidente da CDL/BH, a economia de tempo e a redução de custos operacionais são alguns dos principais atrativos no uso da ferramenta. “Essa solução se tornou uma importante aliada na gestão dos negócios. Ela proporciona o aumento da produtividade, elimina gastos com impressões de documentos e até mesmo, a redução de erros”, expõe. Diante da crescente demanda de envio de documentos eletrônicos, o empresário Henrique Cotta passou a utilizar a certificação digital há aproximadamente um ano. “Com o uso deste recurso, é possível resolver diversas negociações pela internet, de forma segura, rápida e confiável. Reduzimos o tempo gasto com cartórios e entrega de documentos”, comenta.

Uso do Certificado Digital traz vantagens também para pessoa física

O uso do Certificado Digital por pessoas físicas (e-CPF), também possibilita ter acesso a uma série de facilidades que geram maior comodidade para o usuário. Pois, por meio desta solução, a pessoa tem acesso aos serviços de conectividade da Caixa Econômica Federal, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), entre outras atividades de órgão do governo sem sair de casa.

Com o e-CPF, por exemplo, é possível consultar dados do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) e também enviar e acompanhar o status da declaração, com maior segurança e facilidade. Ele permite também acessar as declarações enviadas em anos anteriores.

Como obter um Certificado Digital

Estão disponíveis dois tipos de Certificado Digital, o A1, que tem validade de um ano, e é salvo diretamente no computador e o A3, que tem validade de um a três anos, pode ser armazenado nas mídias token ou cartão. Os dois podem ser utilizados para identificar pessoas físicas ou jurídicas.

Para a emissão do e-CPF ou e-CNPJ, é necessário que o interessado busque uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Para pessoas físicas é necessário apresentar a seguinte documentação original: identidade, CPF ou CNH. Já para as empresas a documentação necessária para emissão do Certificado e-CNPJ é: contrato social, alterações contratuais ou contrato consolidado, documento do representante legal perante a Receita Federal (identidade e CPF ou CNH).

A transformação digital chegou aos documentos de identificação

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Com o avanço da tecnologia surgem a todo instante facilidades para o dia a dia das pessoas.

 

Nos últimos meses, observou-se um grande movimento para a substituição de documentos de identificação em papel por eletrônicos, que podem ser armazenados em smartphones e tablets, dispositivos indispensáveis nos dias atuais e utilizados por grande parte da população.

São vários os exemplos, como o e-Título, um aplicativo para Android e iOS que permitirá o armazenamento da versão digital do título de eleitor. Segundo informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a medida é benéfica para a Justiça Eleitoral, porque permitirá a redução de custos relacionados aos extravios de documentos, emissões de segunda vias, suprimentos para impressão etc. Já o cidadão terá seus dados eleitorais sempre disponíveis, sem o risco de extravios e de deterioração do formato em papel.

A Carteira de Trabalho Digital é outro caso. Desde novembro passado, o trabalhador pode acessar suas informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho diretamente do celular ou tablet. Para isso, basta baixar o aplicativo, de acordo com o respectivo sistema operacional do dispositivo. A novidade não elimina a versão impressa que continua sendo disponibilizada.

Por fim, no próximo mês, em fevereiro, deve entrar em vigor em todo o país CNH Digital que também poderá ser armazenada em dispositivos móveis. Ela é destinada aos motoristas quem já têm a versão da CNH com QR Code, que começou a ser emitida em maio de 2017.

Quem se enquadra neste perfil, poderá requisitá-la no site do Denatran, mediante o uso do Certificado Digital ICP-Brasil. Quem não tem Certificado, precisará ir pessoalmente em um dos postos do Detran. Neste caso, é o Certificado que garantirá a autenticidade da requisição on-line, já que ele é um documento de identificação no meio eletrônico.

E, por falar em Certificado Digital, a versão destinada para a identificação digital do cidadão, surgiu em 2001 com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão desses documentos.

Atualmente, há vários tipos de Certificados, sendo que um deles é o e-CPF, a versão digital do documento em cartão Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Com ele, o contribuinte pode realizar diversos serviços no meio digital, como assinar documentos com validade jurídica – sem papel e sem caneta, enviar a declaração do imposto de renda com mais facilidade, acessar o e-CAC da Receita Federal e dar andamento a diversos processos sem ter que comparecer a um posto físico, entre outros.

Essas possibilidades deixam claro que a transformação digital chegou aos serviços públicos e que deve ser ampliada cada vez mais por conta dos benefícios proporcionados. Possibilitar aos cidadãos o acesso a informações primordiais por meio de dispositivos móveis promove comodidade a ele e sustentabilidade e eficiência operacional à máquina pública. Todos os lados ganham.

Autor: Julio Cosentino – vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD

Fonte: Certisign / MTI Tecnologia

Especialistas recomendam o uso de certificado digital para empresas

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Simples, prático e eficiente

Em um mundo cada vez mais digital onde informações sigilosas são transmitidas pela internet e precisam de validação segura e eficiente, o uso de recursos tecnológicos que garantem a manutenção desses dois requisitos é essencial.

Cada vez mais presenciamos casos de ataques cibernéticos no mundo. De acordo com um estudo realizado pela Kaspersky Lab, o Brasil lidera o ranking dos países que apresentam mais registros de ataques na internet na América Latina, ocupando a 9ª posição no mundo.

Um tipo de ciberataque bastante comum envolve o sequestro de dados em pequenas e médias empresas, que perdem o acesso às informações digitais até que seja realizado um pagamento via Bitcoin, explicou o professor do MBA de Marketing Digital da Fundação Getúlio Vargas (FGV) André Miceli. Apesar da alta frequência desse tipo de crime no Brasil, as empresas não têm dado a devida atenção à segurança digital.

A solução encontrada foi a criação do certificado digital que já é obrigatória para algumas empresas e, em breve, será exigida a todos os tipos de negócios no Brasil.

O Certificado Digital

O certificado digital é um arquivo eletrônico que representa a assinatura digital das pessoas físicas ou empresas no envio de documentos importantes, que exijam a comprovação da identidade do emissor, e tem validade jurídica. Ele é essencial para enviar aos órgãos responsáveis as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas como, por exemplo, para o e-Social.

Nele constam informações como o nome, a chave pública (numeração exclusiva criada na emissão do certificado) e ainda outras informações importantes para a Receita Federal e outros órgãos governamentais.

Para entender se uma empresa precisa da certificação é preciso conhecer a sua tributação. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica , por exemplo, precisam do certificado digital para garantir a origem das informações fiscais enviadas à Secretaria da Fazenda.

As empresas que possuam regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real também são obrigadas a ter esse certificado, pois elas precisam enviar declarações que exigem o uso da certificação digital. Empresas com mais de 3 funcionários também fazem parte dessa lista de obrigatoriedade, mesmo que sejam optantes pelo Simples Nacional.

Mas apesar da não obrigatoriedade do uso de certificados digitais por empresas optante pelo simples nacional, com menos de 3 funcionários e que não emitam notas fiscais eletrônicas, especialistas indicam os benefícios do seu uso.

“Embora pequenas empresas não sejam obrigadas, utilizar o certificado digital é altamente recomendado. A não obrigatoriedade de algumas coisas nem sempre significa um benefício para a empresa”, afirma Ronei Marques, CEO da startup mineira GestãoClick. “Quando a empresa prefere não utilizar essa solução, acaba deixando de lado diversas vantagens”, continua Ronei.

Tipos e modelos de certificado digital

Existem dois modelos de certificado digital, o e-CPF disponível para pessoas físicas, e o e-CNPJ disponível para pessoas jurídicas. Além disso, existem algumas finalidades como o envio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Entre os diferentes tipos de certificado digital existe o A1, que é emitido diretamente no computador e possui a validade de 1 ano, e o A3, que é emitido em mídia, cartão ou token e tem validade de até 3 anos.

“Existe também no mercado um certificado específico para as pequenas empresas, com valor diferenciado e menor duração, é o e-CNPJ para ME EPP”, complementa Ronei Marques.

Os microempreendedores individuais (MEI) não são obrigados a emitir notas fiscais para pessoas físicas e, por isso não há necessidade do uso do certificado digital. Mas nos casos de vendas e prestação de serviços que envolvam pessoas jurídicas a emissão de notas fiscais é obrigatória sendo importante ter o recurso disponível.

“O MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas avulsas, podendo solicitar a emissão diretamente na Secretaria de Fazenda do Estado, mas é uma opção limitada e pode não contemplar os interesses de todos os empreendimentos”, afirma Ronei.

Principais vantagens do certificado digital

• Maior credibilidade
• Segurança das informações
• Otimização do tempo
• Redução do risco de fraudes
• Eliminação da burocracia

Integração com sistemas

Os certificados digitais possuem integração com sistemas de gestão empresarial e financeira como o GestãoClick facilitando assim a emissão das notas fiscais e o envio aos órgãos responsáveis. Uma das grandes vantagens do uso de um software de gestão, nesses casos, é o registro das informações que fica gravado no sistema, e permite a utilização das informações salvas em novas solicitações, proporcionando muito mais agilidade na emissão de notas fiscais e reduz a possibilidade de erros, aumentando a produtividade da empresa.

“Usar o certificado digital garante a autenticidade da operação, evitando fraudes eletrônicas. Além disso, ele pode ser usado também para outras aplicações como a assinatura de documentos importantes”, informa Ronei Marques.

Como adquirir um certificado digital

A aquisição do certificado digital pode ser feita em um dos emissores autorizados pelo governo. É preciso entrar em contato com a certificadora de sua preferência realizando uma pesquisa de preços e condições que podem variar bastante. Depois será preciso escolher o tipo de certificado ideal para sua situação e seguir o processo junta à certificadora.

Sobre o GestãoClick

GestãoClick é o sistema ERP online da empresa homônima, uma startup de Belo Horizonte (Minas Gerais). A empresa apostou todas as fichas na criação de um sistema ERP cloud flexível, 100% online e na nuvem e com interface amigável e inteligente que auxilia pequenas empresas desde o controle de estoque até completa gestão financeira (inclusive com uma espécie de wizzard/tutorial que ensina o usuário dentro do próprio sistema).

 

Fonte: https://exame.abril.com.br/negocios/dino/especialistas-recomendam-o-uso-de-certificado-digital-para-empresas/

Certificado Digital, infraestrutura que ajuda a impulsionar o desenvolvimento

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No curso da história a tecnologia sempre teve um papel extremamente importante para acelerar processos, facilitar a vida das pessoas, modificar conceitos. As novas tendências e mudanças estão sempre atreladas à tecnologia de uma forma ou de outra. A revolução industrial, a internet, a robótica etc.. O segmento da certificação digital está nesse contexto. Surgido em 2006, de lá para cá passou a ter um papel cada vez mais fundamental na vida das empresas e, aos poucos, tem feito o mesmo para as pessoas físicas.

A partir do próximo mês, por exemplo, todos os Estados estarão aptos obrigatoriamente à emissão da nova carteira de habilitação, a chamada CNH digital e o certificado digital pode ser a infraestrutura para a obtenção desse documento. Além da CNH-e, já temos o eCPF, a título de eleitor, a carteira de trabalho, todos digitais e acessáveis por meio do certificado digital. Isso muda a vida das pessoas. Não será mais preciso portar esses documentos em papel, os dados estarão disponíveis sem risco de perda em smartphones e tablets.

Tudo isso quer dizer desburocratização. A mesma que atuou no surgimento das notas fiscais eletrônicas, a partir de 2006, e que já somam, acumuladas, mais de 18 bilhões. Imaginem quanto o país deixou de perder nesse tempo todo com termos de arrecadação e redução de fraudes no sistema? Imaginem quantas árvores deixaram de ser cortadas para a produção de papel, lembrando que esses 18 bilhões devem ser multiplicados por quatro, que era o número de vias da nota fiscal em papel. O meio ambiente, certamente, agradece essa iniciativa sustentável.

O Certificado Digital, a cada ano, se torna ainda mais imprescindível na nossa vida. Ele está agregando cada vez mais serviços públicos, documentos, meios de se relacionar com o governo. Tudo isso pela comprovação inconteste de que é um meio seguro, confiável, que permite a utilização jurídica e não é repudiado e nenhum meio, inclusive o jurídico. O sistema de chaves públicas criptográficas, associada à biometria, e a regulação atenta por parte do governo, através do Instituto Nacional de Tecnologia (ITI), conferiram aos certificados digitais padrão ICP-Brasil todas as garantias que se deve dar ao cidadão e às empresas para a sua plena utilização.

Por meio dele se abrem e fecham contas bancárias, se declaram o Imposto de Renda da pessoa física e jurídica, as empresas cumprem suas obrigações com o governo em todas as esferas, por exemplo, o eSocial, que a partir deste ano passa a ser obrigatório a todas as empresas. Hoje temos mais de 10 milhões de certificados digitais válidos e esse número tende apenas a crescer, a ser um instrumento visto por todos como de fácil utilização e de máxima confiabilidade.

Neste sentido é que a indústria da Certificação Digital tem trabalhado, para apresentar a infraestrutura de forma bastante didática, de mostrar que não existe similaridade em termos comparativos e que o custo é muito conveniente, menos de um real por dia. Com ele se eliminam deslocamentos, pois contratos podem ser assinados de qualquer parte do mundo sem a presença física das partes. Com ele se elimina também a necessidade de guarda de papéis e documentos, o que facilita a busca futura e a eliminação de espaços físicos para este fim.

Ou seja, a Certificação Digital faz parte do rol de inovações surgidas para ajudar as pessoas. Está largamente implantado e de forma crescente nas áreas da justiça e da saúde, os contadores se tornaram os maiores entusiastas da ferramenta no cumprimento das obrigações fiscais e outros segmentos o têm adotado com vantagens. Nosso papel é a cada dia estudar e implantar novos benefícios e possibilidades de uso, de maneira a tornar o instrumento ainda mais próximo da sociedade. Temos convicção de que ele permite acelerar processos. Com isso, cumprimos nosso papel como fomentadores do desenvolvimento.

Antonio Sérgio Cangiano é diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD)

CNH Digital deve estar disponível em todo o Brasil até fevereiro

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A CNH continuará sendo impressa e usada normalmente. 

 

A partir do próximo mês, todos os estados brasileiros devem estar obrigatoriamente aptos a disponibilizar a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). A resolução, que foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em agosto do ano passado, afirma que o documento digital terá o mesmo valor jurídico da versão impressa, que continuará sendo emitida.

O novo formato do documento funcionará como um aplicativo de celular e estará disponível nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android).

 

De acordo com Rodrigo Mourad, sócio da Cobli – startup especializada em controle de frotas, telemetria e roteirização – o novo modelo trará diversas vantagens. “Além da economia de papel, os condutores mais esquecidos também terão uma boa economia no bolso, já que a multa para quem dirige sem o documento é de R$ 88,38. Donos de empresas que possuem frotas também terão mais tranquilidade na operação, sem a preocupação de ter o veículo da empresa retido até a apresentação do certificado”, diz Rodrigo.


Como obter a CNH-e?

A CNH-e só poderá ser solicitada por quem já possui o documento com o QR-Code, um código que possibilita a leitura das informações por aparelhos eletrônicos que já está fixado no verso de carteiras impressas desde maio do ano passado.

Os demais condutores terão acesso à CNH-e quando renovarem o documento.

Após baixar o aplicativo, o motorista terá que escolher entre usar um certificado digital (pago), que permitirá fazer todo o processo pela internet, ou procurar um posto do Detran para se cadastrar.

Também será necessário fazer um cadastro no Portal de Serviços do Denatran. Depois disso, o condutor deve realizar o “login” no aparelho em que desejar utilizar a CNH digital. No primeiro acesso, será necessário criar um PIN de segurança. Somente esse código possibilitará acesso às informações. Todos os dados serão criptografados, para garantir a segurança.

Ainda não há definição com relação ao custo do documento digital, já que esta determinação fica a cargo Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

 

fonte: http://www.mtagora.com.br/brasil/versao-digital-da-cnh-comeca-a-valer-a-partir-de-fevereiro-deste-ano/195751088

Brasil poupa mais de 72 bilhões de folhas de papel por meio das notas fiscais eletrônicas

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A Nota Fiscal Eletrônica pode ser emitida por meio do Certificado Digital e-CNPJ ou do NF-e

 

Implementada em 2006, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ocasionou uma verdadeira transformação digital nas empresas e ajuda na preservação do meio ambiente. Desde que entrou em vigor, mais de 18 bilhões* de notas já foram emitidas, o que representa uma economia de mais de 72 bilhões de folhas de papel, já que a versão impressa, em média, era impressa em quatro vias.

 De acordo com Julio Cosentino, vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, a migração do processo de emissão do físico para o digital foi possível, entre outros fatores, graças a tecnologia da Certificação Digital, que garante a autenticidade das informações. “O Certificado Digital identifica inquestionavelmente as transações realizadas por meio dele, garantindo segurança e transparência nos processos”.

A Nota Fiscal Eletrônica pode ser emitida por meio do Certificado Digital e-CNPJ ou do NF-e, mas é preciso ter atenção. A emissão de Notas por meio do e-CNPJ é aconselhável somente se o próprio titular do Certificado for o emissor. Se mais de uma pessoa for responsável por essa parte do negócio, é indicada a compra do Certificado Digital NF-e, que é emitido vinculado ao e-CNPJ da empresa, mas com o CPF do funcionário.

Por meio de ambos os Certificados Digitais mencionados ainda é possível emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

fonte: https://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/brasil-poupa-mais-de-72-bilhoes-de-folhas-de-papel-por-meio-das-notas-fiscais-eletronicas/123019/