Nova regra libera qualquer certificado para constituição de empresa

 

Até então era exigido o tipo A3, gerando reclamações dos usuários.

Agora, é possível fazer o processo nas Juntas Comerciais com certificado Tipo A1 ou A3. Anteriormente era exigido o tipo A3, gerando reclamações dos usuários.

A Instrução Normativa 57/2019, publicada em 27/3 no Diário Oficial da União, promete reduzir em mais de 60% o custo com a certificação digital na abertura de empresas. Pela nova norma, as juntas comerciais devem aceitar documentos “assinados com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”.