Obrigatoriedade do uso do certificado digital na consulta de notas fiscais de 2019.

Alteração na consulta de NFe a partir de 2019

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2018, os ajustes (Sinief 16/18 e Sinief 17/18) que alertam sobre a obrigatoriedade do uso do certificado digital na consulta de Notas Fiscais a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

A partir desta data não será mais possível consultar informações completas das notas a partir de uma chave de acesso, nem mesmo pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a não ser que possua o certificado digital do destinatário.

As ferramentas que ofereciam o download das Notas Fiscais sem o certificado digital deixarão de existir. Isso ocorre pois tais serviços se baseiam em robôs que entram no portal da Secretaria da Fazenda, copiam o conteúdo do site e constroem uma nota artificialmente.

O aviso publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018 especifica que a “disponibilização completa das informações e campos exibidos na consulta será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada”. Além disso, o Ajuste Sinief 16/18, informa que a relação do consulente deve ser identificada por meio de certificado digital.

Fonte: 24HorasNews e Informe Floripa