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Arquivos #aracaju - Acerte Certificação Digital

Identidade Digital chega à população no segundo semestre.

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Um aplicativo de celular que reúne documentos como a identidade, o CPF e o título de eleitor num único QR Code. É assim o novo Documento Nacional de Identidade (DNI). O senador Dário Berger (MDB-SC), que integra o Comitê Gestor do DNI, disse em entrevista ao programa Salão Nobre que o documento é seguro, porque é baseado na biometria do cidadão, armazenada no banco de dados da Justiça Eleitoral.
— Se a pessoa perde o celular, está cadastrada biometricamente e tem que digitar uma senha — explica.
O DNI foi criado pela lei 13.444, em vigor desde maio de 2017, e está em fase de testes. No primeiro momento, servidores do Tribunal Superior Eleitoral puderam baixar o documento. Na segunda fase, com lançamento marcado para 29 de maio, às 11h, será a vez do Senado e da Câmara. O terceiro passo é estender o documento para o estado do Paraná, onde 90% da população já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. O Comitê Gestor espera que o documento único digital esteja disponível a toda a população até o fim do ano, para os cidadãos que já têm biometria. Embora em fase de teste, o DNI já é válido como documento de identificação.
De acordo com o senador Dário Berger, o DNI é mais seguro que a identidade atual, porque acaba com a possibilidade de se tirar uma carteira de identidade em cada estado e reduz fraudes:
— Vai ter um caráter nacional, biometricamente identificado, razão pela qual jamais nós teremos essa duplicidade de identificação como a gente percebe hoje no meio físico atualmente em vigor — afirma.
Segundo o senador, o documento fica disponível no aplicativo mesmo quando o celular está sem internet. Depois de implantado o DNI para toda a população, Dário revela que o próximo passo do Comitê Gestor será incluir outros documentos no aplicativo e evoluir o cadastro para o reconhecimento facial.
Agência Senado

E-Social, contadores intensificam treinamentos para atender à demanda.

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Mesmo diante da expectativa de adiamento do prazo, obrigando micro e pequenas empresas a adotarem o e-social, bem como a certificação digital, para operações diversas, como a emissão de notas fiscais eletrônicas, o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC-BA) vem intensificando no estado a programação de cursos de aperfeiçoamento de contadores para atender a demanda. Os cursos, de oito horas, visam preparar os profissionais para lidar, especificamente, com a falta de informação e o nível de despreparo ainda elevado nessa faixa do empresariado, mesmo na iminência do prazo previsto, no próximo mês.

Foi a mesma razão alegada pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) para apelar ao governo que seja adiada para novembro a obrigatoriedade das medidas. Ou seja: o novo prazo só seria válido apenas para as pequenas empresas, com limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões – mas que já poderiam, entretanto, adotar as medidas opcionalmente. A Fenacon já teria recebido a sinalização de que o pleito será atendido, mas estaria aguardando a publicação da resolução pelos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego.

Fonte: AARB

Brasil Digital, o novo Documento Nacional de Identidade.

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Está previsto para julho de 2018 o início da disponibilização do DNI (Documento Nacional de Identidade), uma identidade digital válida em todo o território brasileiro cuja proposta é unificar documentos como RG, CPF e título de eleitor. A identificação poderá ser obtida em um processo que inclui registro no aplicativo gratuito “DNI” nas plataformas Android e iOS e identificação biométrica em postos de atendimento do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Com todas as validações concluídas, será possível carregá-lo na memória de um celular ou tablet, dispensando a apresentação de registros de papel.

A iniciativa demonstra o quanto o Brasil tem avançado no campo de certificações digitais e indica um possível caminho de menor burocracia e eficiência aliada à tecnologia. Por outro lado, o novo documento não escapou de críticas, sendo as principais aquelas que levantam dúvidas sobre a privacidade das informações e os custos embutidos no sistema. As duas impressões possuem sua coerência, mas devem ser analisadas com atenção.

O DNI terá vários aspectos de segurança para evitar fraude. O documento é protegido por senha, não sendo possível gravá-la no aplicativo. Também não há vinculação com o chip do celular, e as informações não ficam na memória do aparelho (é necessária conexão com a Internet). Também haverá uma marca d’água ao lado e embaixo da fotografia, mutável a cada acesso ao aplicativo, o que permitirá conferir data e hora em que o documento foi aberto. Essa medida procura evitar que “prints” de tela de terceiros sejam usados como fraude à identificação. No caso de extravio do celular, o cidadão pode pedir a desvinculação do documento e solicitar a habilitação em outro celular no ponto de atendimento.

O DNI identifica o cidadão para outros humanos, mas não assina documentos. Para assinar documentos com valor legal, o cidadão precisa de um certificado digital (tipo e-CPF) que também pode ser instalado no celular. São propostas complementares.

O seu condomínio já tem certificado digital ?

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Caso não tenha, é preciso prestar atenção a essa situação: os condomínios são obrigados por lei a ter. O certificado digital é uma identidade digital que permite realizar transações na internet. Seu uso é muito requisitado em sites do governo e de alguns bancos. Com a certificação o condomínio tem um acesso particular e seguro

Uma das maneiras de se assegurar a segurança está na criptografia da certificação, que é de chave dupla. De acordo com Alexandre Alves, especialista de certificação digital em Brasília, esse tipo de chave garante que o certificado digital hoje em termos de segurança seja o menos burlável possível.

Para o síndico requisitar a certificação digital em seu condomínio, é preciso agendar um horário junto a uma empresa certificação autorizada, e juntar documentos pedidos, que incluem ata de eleição do gestor condominial e documentos pessoais, por exemplo. “Todo certificado digital obrigatoriamente tem que ser feito por dois agentes de registro e os dois tem que ser funcionários da certificadora digital e todo esse processo é regulado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), explica Garrido.

Para os condomínios, as vantagens de se ter um certificado digital são inúmeros. Entre eles está a possibilidade de movimentar FGTS de funcionários, acessar o Portal e-CAC e, para os condomínios que têm verbas não advindas de condôminos, elas podem ser movimentadas via certificado digital. A validade desses certificados digitais pode ser de 1, 3 ou cinco anos. Além disso, quem define tudo relacionado a essa certificação é o Ministério da Fazenda, inclusive o preço.

 

Fonte: AARB

Governo muda regras e passa a exigir certificado digital no cadastramento de empresas para licitações públicas.

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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) anunciou no final de abril a Instrução Normativa (IN) nº 3, que estabelece uma nova regra de funcionamento para o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). A mudança passa a valer a partir do dia 25 de junho. Com a modalidade 100% Digital, fornecedores serão dispensados de apresentar documentos presencialmente e as unidades cadastradoras deixarão de existir.

De acordo com as novas normas, todo fornecedor interessado em participar de licitações ou pregões do Governo Federal (administração pública federal direta, autarquias ou fundações) deverá efetuar cadastro no sistema através do uso de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A Secretaria de Gestão será o órgão responsável pela coordenação e funcionamento do sistema, bem como pela orientação aos usuários.

Fonte: AARB

Qual o melhor equipamento para o seu Certificado Digital ?

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Certificado Digital é obrigatório para a entrega do eSocial

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A folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018 para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e oito milhões de empresas.

A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento”, afirma.

Com o sistema, as obrigações trabalhistas estarão simplificadas e várias delas extintas, como é o caso do livro de registro de empregados, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; as Informações à Previdência Social; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entre muitas outras.

Fonte: DigitalSign

O que é a Certificação Digital ?

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A certificação digital é uma tecnologia que permite as pessoas se identificarem na internet e assinarem documentos digitalmente com valor jurídico. Podem ser armazenados em cartão inteligente (smartcard) ou e-token.
O Certificado digital permite:

– assinar e emitir nota fiscal (NF-e, NFC-e);

– assinar e enviar contratos digitais pela internet;

– acessar email de forma segura;

– realizar transações bancárias;

– acessar a Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, sistema dos INSS e Previdência Social;

– acessar o e-CAC da Receita Federal;

– acessar o E-Social do Governo Federal;

– enviar declarações de Imposto de Renda (Pessoa Física e Jurídica);

– atuação nos tribunais, fóruns e varas que utilizam o processo eletrônico PJe.