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Certificado Digital é obrigatório para a entrega do eSocial

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A folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018 para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões. Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e oito milhões de empresas.

A transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital, do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à renovação do documento”, afirma.

Com o sistema, as obrigações trabalhistas estarão simplificadas e várias delas extintas, como é o caso do livro de registro de empregados, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; as Informações à Previdência Social; o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf; a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entre muitas outras.

Fonte: DigitalSign

O que é a Certificação Digital ?

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A certificação digital é uma tecnologia que permite as pessoas se identificarem na internet e assinarem documentos digitalmente com valor jurídico. Podem ser armazenados em cartão inteligente (smartcard) ou e-token.
O Certificado digital permite:

– assinar e emitir nota fiscal (NF-e, NFC-e);

– assinar e enviar contratos digitais pela internet;

– acessar email de forma segura;

– realizar transações bancárias;

– acessar a Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, sistema dos INSS e Previdência Social;

– acessar o e-CAC da Receita Federal;

– acessar o E-Social do Governo Federal;

– enviar declarações de Imposto de Renda (Pessoa Física e Jurídica);

– atuação nos tribunais, fóruns e varas que utilizam o processo eletrônico PJe.

Entidades da Certificação Digital anunciam acordo inédito

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Acordo é iniciativa espontânea das associações de classe para resolver eventuais problemas do segmento, numa atitude de auto regulação

A Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), a Associação Nacional de Autoridades de Certificação Digital (ANCert) e a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) divulgaram ontem os termos de um acordo comum, firmado pelos presidentes das três entidades, cujo objetivo é promover ações conjuntas no sentido de buscar sempre de forma consensual soluções para eventuais incidentes regulatórios no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil.

“Nosso objetivo é evitar que determinadas questões se transformem, de maneira desnecessária, em denúncias formais no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). De forma consensual entendemos que é possível, pelo diálogo, resolvermos muitos problemas com nossos associados, numa atitude de auto regulação da nossa indústria”, explicou Julio Cosentino, presidente da ANCD.

Na reunião de formalização do convênio, ficou também decidida a criação de uma comissão com um representante de cada entidade para a análise e solução preliminar dos eventuais incidentes que forem encaminhados no âmbito desse acordo. O representante da ANCD será o CEO da Soluti, Vinicius Sousa; pela ANCert, foi escolhido o presidente da entidade, Rafael Caporali; e pela AARB foi nomeado o seu diretor geral, Paulo Milliet Roque.

Manuel Matos, presidente do Conselho da ANCD, destacou que essa iniciativa, tomada de forma espontânea, é muito positiva para o mercado: “Vivemos um novo tempo e temos experiência e maturidade para o entendimento, de modo a procurar resolver por nós mesmos questões que muitas vezes acabam travando os sistemas e prejudicando associados das três entidades”.

Nivaldo Cleto, presidente da AARB, entende que iniciativas positivas como estas serão sempre bem-vindas. “Vamos divulgar esse convênio entre nossos associados. Queremos de verdade que ele traga as soluções que esperamos, pois o segmento como um todo tem maturidade para isso. Acreditamos, assim, que será mais efetivo encaminhar as reclamações para essa comissão tripartite, que analisará e atuará junto às entidades da ICP-Brasil para resolver rapidamente o problema, dando direito de defesa ao denunciado, do que encaminhar ao ITI ou aos demais órgãos responsáveis”.

O documento, batizado de Acordo Mútuo de Assistência e Cooperação, tem como objetivo descrito a ação dessas entidades no tratamento de eventuais incidentes regulatórios no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil e no aprimoramento do conjunto normativo visando garantir a segurança e isonomia do mercado certificador e evitar assimetrias à luz das disposições da MP 2.200- 2/2001.

Para o presidente da ANCert, Rafael Piacentini Caporali, todas as decisões serão tomadas sem nenhuma imposição, as soluções serão colocadas às partes sempre como sugestão comum das três entidades.  “A cada eventual problema que surgir iremos propor a solução considerada mais adequada pelo grupo”.

Participaram da discussão final e da formulação do acordo e da comissão tripartite o CEO da Soluti, Vinicius Sousa; o presidente e o diretor geral da AARB, Nivaldo Cleto e Paulo Milliet Roque; o presidente da ANCD e o presidente do Conselho da ANCD, Julio Cosentino e Manuel Matos; Mauricio Balassiano, diretor da Serasa Experian; Hélio Ribeiro de Sá, da São Paulo Certificação Digital e conselheiro da AARB; Rafael Caporali, presidente da ANCert; Marcio Nunes, da Valid; e Gianni Moreira Leitão, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC

 

Entrega da Rais exige Certificado Digital válido

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A temporada de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2017, começou no dia 23 de janeiro e se estende até o dia 23 de março.

As empresas que possuem 11 ou mais empregados precisam utilizar um Certificado Digital ICP-Brasil válido para o envio das informações. Para as demais companhias, o uso do Certificado é facultativo.

Qual Certificado utilizar?

Segundo informações do site rais.gov.br, a declaração pode ser enviada com o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, e-CNPJ, emitido em nome do estabelecimento ou com o Certificado do responsável pela entrega da declaração, podendo esse ser e-CPF ou e-CNPJ.

Validade do Certificado Digital

Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign, explica que o Certificado Digital tem validade e, por isso, é importante que os empresários fiquem atentos à renovação. “Por se tratar de um documento de identificação, ele tem prazo de expiração, como a CNH e o passaporte, por exemplo. A renovação deve ser solicitada no site da Autoridade Certificadora e o processo em si é simples, mas possui algumas etapas. Então, o quanto antes a renovação for solicitada, melhor”.

Cuidado com o prazo

O atraso na entrega da Rais está sujeito à multa, conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

Certificação digital garante mais segurança e agilidade nas transações realizadas online

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Segurança em mãos digitais

A solução assegura a autenticidade das informações, além de conferir validade jurídica nos documentos, diminuir o tempo das operações e dos custos

Responsável por proporcionar garantia e proteção nas transações eletrônicas e nas autenticações pela internet, o Certificado Digital tem se tornado indispensável em operações comerciais e contratuais. Com o recurso é possível comprovar a identidade de uma pessoa, empresa ou um site. Ou seja, permite que uma assinatura digital seja criada em um documento eletrônico de forma rápida e segura. Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Bruno Falci, com a informatização dos processos administrativos e tributários das empresas, e com as pessoas buscando realizar a maior quantidade possível de transações online, a certificação digital se tornou essencial. “Com o aumento do uso da internet e com fluxo crescente de dados na rede, cresce a preocupação quanto à veracidade das informações no ambiente virtual. Por isso o uso desta ferramenta se faz cada vez mais necessária”, justifica Falci.

O recurso é destinado às empresas que emitem nota fiscal eletrônica (e-NF), aos advogados, contadores, empresários (e-CPF) e às pessoas jurídicas (e-CNPJ) que precisam validar transações eletrônicas. Condomínios, hospitais, clínicas, e profissionais como taxistas e engenheiros também podem usar a ferramenta. O Certificado Digital garante a autenticidade, a confidencialidade, a integridade e atribui validade jurídica à identidade digital no meio eletrônico. “O Certificado Digital dá aos documentos o mesmo valor jurídico de uma assinatura de punho, mas com o diferencial de facilitar a comunicação com órgãos, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda”, explica o presidente da CDL/BH.

Solução facilita o envio de declarações e documentos para órgãos públicos

Além do uso nas transações comerciais e contratuais, o Certificado Digital é indispensável para cumprimento de obrigações com o governo. Com o uso desta tecnologia é possível realizar a transmissão do arquivo do Sistema de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, entre outras ações, por meio da Conectividade Social. Para Suzana Dolabela, comerciante que já utiliza a certificação digital há mais de seis anos, a solução permite maior controle no envio de documentos para os órgãos públicos. “Uso o Certificado Digital desde que passou a ser obrigatório para o cumprimento de obrigações fiscais, e considero que foi um avanço, pois agora temos mais domínio e garantia do que foi repassado”, conta Suzana.

Para o presidente da CDL/BH, a economia de tempo e a redução de custos operacionais são alguns dos principais atrativos no uso da ferramenta. “Essa solução se tornou uma importante aliada na gestão dos negócios. Ela proporciona o aumento da produtividade, elimina gastos com impressões de documentos e até mesmo, a redução de erros”, expõe. Diante da crescente demanda de envio de documentos eletrônicos, o empresário Henrique Cotta passou a utilizar a certificação digital há aproximadamente um ano. “Com o uso deste recurso, é possível resolver diversas negociações pela internet, de forma segura, rápida e confiável. Reduzimos o tempo gasto com cartórios e entrega de documentos”, comenta.

Uso do Certificado Digital traz vantagens também para pessoa física

O uso do Certificado Digital por pessoas físicas (e-CPF), também possibilita ter acesso a uma série de facilidades que geram maior comodidade para o usuário. Pois, por meio desta solução, a pessoa tem acesso aos serviços de conectividade da Caixa Econômica Federal, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), entre outras atividades de órgão do governo sem sair de casa.

Com o e-CPF, por exemplo, é possível consultar dados do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) e também enviar e acompanhar o status da declaração, com maior segurança e facilidade. Ele permite também acessar as declarações enviadas em anos anteriores.

Como obter um Certificado Digital

Estão disponíveis dois tipos de Certificado Digital, o A1, que tem validade de um ano, e é salvo diretamente no computador e o A3, que tem validade de um a três anos, pode ser armazenado nas mídias token ou cartão. Os dois podem ser utilizados para identificar pessoas físicas ou jurídicas.

Para a emissão do e-CPF ou e-CNPJ, é necessário que o interessado busque uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Para pessoas físicas é necessário apresentar a seguinte documentação original: identidade, CPF ou CNH. Já para as empresas a documentação necessária para emissão do Certificado e-CNPJ é: contrato social, alterações contratuais ou contrato consolidado, documento do representante legal perante a Receita Federal (identidade e CPF ou CNH).

A transformação digital chegou aos documentos de identificação

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Com o avanço da tecnologia surgem a todo instante facilidades para o dia a dia das pessoas.

 

Nos últimos meses, observou-se um grande movimento para a substituição de documentos de identificação em papel por eletrônicos, que podem ser armazenados em smartphones e tablets, dispositivos indispensáveis nos dias atuais e utilizados por grande parte da população.

São vários os exemplos, como o e-Título, um aplicativo para Android e iOS que permitirá o armazenamento da versão digital do título de eleitor. Segundo informações do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a medida é benéfica para a Justiça Eleitoral, porque permitirá a redução de custos relacionados aos extravios de documentos, emissões de segunda vias, suprimentos para impressão etc. Já o cidadão terá seus dados eleitorais sempre disponíveis, sem o risco de extravios e de deterioração do formato em papel.

A Carteira de Trabalho Digital é outro caso. Desde novembro passado, o trabalhador pode acessar suas informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho diretamente do celular ou tablet. Para isso, basta baixar o aplicativo, de acordo com o respectivo sistema operacional do dispositivo. A novidade não elimina a versão impressa que continua sendo disponibilizada.

Por fim, no próximo mês, em fevereiro, deve entrar em vigor em todo o país CNH Digital que também poderá ser armazenada em dispositivos móveis. Ela é destinada aos motoristas quem já têm a versão da CNH com QR Code, que começou a ser emitida em maio de 2017.

Quem se enquadra neste perfil, poderá requisitá-la no site do Denatran, mediante o uso do Certificado Digital ICP-Brasil. Quem não tem Certificado, precisará ir pessoalmente em um dos postos do Detran. Neste caso, é o Certificado que garantirá a autenticidade da requisição on-line, já que ele é um documento de identificação no meio eletrônico.

E, por falar em Certificado Digital, a versão destinada para a identificação digital do cidadão, surgiu em 2001 com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão desses documentos.

Atualmente, há vários tipos de Certificados, sendo que um deles é o e-CPF, a versão digital do documento em cartão Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Com ele, o contribuinte pode realizar diversos serviços no meio digital, como assinar documentos com validade jurídica – sem papel e sem caneta, enviar a declaração do imposto de renda com mais facilidade, acessar o e-CAC da Receita Federal e dar andamento a diversos processos sem ter que comparecer a um posto físico, entre outros.

Essas possibilidades deixam claro que a transformação digital chegou aos serviços públicos e que deve ser ampliada cada vez mais por conta dos benefícios proporcionados. Possibilitar aos cidadãos o acesso a informações primordiais por meio de dispositivos móveis promove comodidade a ele e sustentabilidade e eficiência operacional à máquina pública. Todos os lados ganham.

Autor: Julio Cosentino – vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD

Fonte: Certisign / MTI Tecnologia

Certificado Digital permite transferência de veículos

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Contran: Vendas e Transferência de Veículos pela Internet

O Certificado Digital ICP-Brasil está cada vez mais presente na vida das pessoas. As novas utilizações ampliam os benefícios e a segurança nas operações virtuais de portadores de certificados. A partir de agora, com a resolução do Contran, a transferência de propriedade de veículos poderá ser feita pela internet com a Certificação Digital. O Conselho Nacional de Trânsito publicou em 31 de outubro resolução que permite o uso de documentos digitais para a transferência. De acordo com Antonio Sérgio Cangiano, diretor executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), a notícia é muito positiva e demonstra na prática o quanto é possível avançar ainda com o uso do Certificado Digital sobre as muitas atividades e serviços públicos.

“A medida representa a desburocratização de um importante serviço público ao qual boa parte dos brasileiros estão sujeitos. O objetivo do Certificado Digital deve ser exatamente este, de inclusão do cidadão nos serviços do governo, de facilitar acessos e agilizar a interação. Com acesso direto, eliminar entraves”, acrescenta Cangiano. A mudança vai permitir a emissão do Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe), um documento que atesta as características de um veículo, além da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe), no qual o antigo e o novo proprietários declaram estar de acordo com a transferência, tudo feito pela rede mundial de computadores.

Com o certificado digital padrão ICP-Brasil) se garantirá a autenticidade do CRVs e da ATPVe. Na prática, o CRVe também será assinado digitalmente pelo dirigente máximo do órgão emissor e a ATPVe assinada com certificado do antigo proprietário do veículo ou da entidade pública ou privada com atribuição legal para a venda do veículo. Desta forma, com a emissão dos documentos digitais, o antigo proprietário vai fazer, assinar o Documento Único de Transferência (DUT) e a comunicação de venda do veículo por meio eletrônico. Todos os procedimentos deverão ser realizados nos sistemas digitais do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que devem ser acessados com certificado digital do antigo proprietário ou da entidade pública e privada vendedoras. A novidade deve entrar em vigor em 180 dias, após os testes de praxe.

fonte: http://www.segs.com.br/seguros/90160-certificado-digital-permite-transferencia-de-veiculos.html